PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIO:  Wellington dos Santos Costa 

 

Praça Domingos Cabral, Centro, S/N – Buerarema/BA

Horário de expediente:  8h às 12h / 13:30h às 17h

Telefone: (73) 3237-1457

E-mail da secretária: social@buerarema.ba.gov.br

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

Rua Siqueira Campos, 355, Centro - Buerarema-BA

Horário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17h

E-mail: crasdebuerarema@gmail.com

Coordenador: Rosenilda Vieira Campos

  

CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

Rua Siqueira Campos, 411, Centro - Buerarema-BA

Horário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17h

E-mail: creasbuerarema@hotmail.com

Coordenador: Vilmar Moura Santana

  

CONSELHO TUTELAR

Rua Pastor Freitas, 225, Centro - Buerarema-BA

Horário de Expediente: 08h às 12h e 13:30h às 17h

E-mail: ctbuerarema2016@gmail.com

Telefone: (73) 98833- 3995 / 988333997

Presidente: Tatiane Pacheco dos Santos

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I – Estabelecer a assistência social no Município de Buerarema - BA, como Política Pública de direito do cidadão e dever do Estado, no Sistema de Proteção Social;


II – Garantir no Sistema de Proteção Social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;


III – Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Buerarema - BA, em consonância com a Política Estadual e Nacional de Assistência Social;


IV – Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

 

V – Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;

 

VI – Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da Política Pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;

 

VII - Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de
vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;

 

VIII – Atuar no âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais, com vistas à integração das Políticas Sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

 

IX – Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;


X – Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;

 

XI – Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Buerarema - BA, inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social;


XII – Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do Município de Buerarema - BA;

 

XIII – Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços Socioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Buerarema - BA e Organizações Não Governamentais;


XIV – Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de
proteção social básica e especial;

 

XV – Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as Políticas Municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;


XVI – Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a
Entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e
orientando na respectiva prestação de contas;

 

XVII – Elaborar e encaminhar a proposta Orçamentária da Assistência Social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;


XVIII – Gerir os recursos destinados à Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e encaminhar a execução Orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;

 

XIX – Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;


XX – Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;


XXI – Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;


XXII - Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do Município; e

 

XXIII – Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos Conselhos no âmbito da Secretaria.