PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Geraldo Aragão Lima

Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA

Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h

E-mail: administracao@buerarema.ba.gov.br

Telefone: (73)3237-2628

 

 

RECURSOS HUMANOS

Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA

Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h

E-mail: recursoshumanos@buerarema.ba.gov.br

Telefone: (73)3237-2628

CHEFE DE DIVISÃO DE RH: Camila Maria Oliveira Souza

  • Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da Prefeitura *Municipal;
  • Planejar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
  • Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
  • Coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, *Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
  • Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

    COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 


  • Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
  • Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
  • Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
  • Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
  • Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
  • Dar assistência ao servidor municipal;
  • Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
  • Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da Prefeitura;
  • Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios munícipes;
  • Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
  • Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
  • Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
  • Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;