PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

Diárias - Lei nº 396/1992

Transparência na Concessão de Diárias – Lei nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 396/1992

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece que todos os órgãos públicos devem garantir o acesso pleno e transparente às informações de interesse coletivo, especialmente aquelas relacionadas a despesas públicas.

No Município de Buerarema, a Lei Municipal nº 396, de 14 de julho de 1992, estabelece as bases legais para a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos, visando cobrir despesas com viagens a serviço.

Qualquer atualização nos valores dessas diárias, feita por meio de decreto, deve obedecer aos princípios da LAI, assegurando:

  • Divulgação clara dos valores atualizados;

  • Critérios objetivos para concessão;

  • Publicação dos atos normativos que regulam ou alteram as diárias;

  • Acesso público à relação de beneficiários, com data, destino, finalidade da viagem e valor pago.

A transparência nesse processo é fundamental para garantir o controle social, prevenir abusos e promover a correta aplicação dos recursos públicos, atendendo também aos critérios de avaliação dos Tribunais de Contas e da ATRICON.


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