Transparência na Concessão de Diárias – Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 10/2017
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante a todo cidadão o direito de obter informações claras e acessíveis sobre a administração pública, incluindo dados sobre gastos com diárias para deslocamento de agentes públicos.
No âmbito do Município de Buerarema, o Decreto nº 10, de 20 de janeiro de 2017, regulamenta os valores e critérios para a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores da Prefeitura. Qualquer atualização ou alteração desses valores deve ser amplamente divulgada, de forma objetiva e transparente, conforme determina a LAI.
Essa divulgação deve incluir:
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A íntegra do decreto atualizado;
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Tabela de valores por cargo ou função;
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Critérios de concessão e prestação de contas;
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Relação de beneficiários, com data, destino e motivo do deslocamento.
A observância desses princípios reforça o compromisso da gestão pública com a transparência ativa, o uso responsável dos recursos públicos e a accountability, além de atender aos padrões de controle estabelecidos por instituições como os Tribunais de Contas e a ATRICON.
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