
SECRETÁRIO:  Isaac José dos Santos Neto 
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
E-mail: administracao@buerarema.ba.gov.br
Telefone: (73)3237-2628
 
 
RECURSOS HUMANOS
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
E-mail: recursoshumanos@buerarema.ba.gov.br
Telefone: (73)3237-2628
CHEFE DE DIVISÃO DE RH: Camila Maria Oliveira Souza
			- Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
 - Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
 - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
 - Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
 - Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
 - Dar assistência ao servidor municipal;
 - Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
 - Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da Prefeitura;
 - Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios munícipes;
 - Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
 - Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
 - Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
 - Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;