
SECRETÁRIA: Nataja do Vale Santos
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
E-mail: assessoriajuridica@buerarema.ba.gov.br
Telefone: (73)3237-2628
ASSESSORIA JURÍDICA (atendimento ao público)
Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA
Horário de expediente: 08h às 12h / 13:30h às 17h
Telefone: (73)3237-2628
 
COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA JURÍDICA:
 
			- Assessorar o Secretário, os Secretários Adjunto e Executivo e às unidades orgânicas da Secretaria em assuntos de natureza jurídica e legal;
 - Zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
 - Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria;
 - Supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Secretaria;
 - Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
 - Encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE),        obedecendo os prazos legais;
 - Providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
 - Participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Secretaria;
 - Acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;
 - Prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
 - Prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos processos administrativos;
 - Inserir instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do governo do estado;
 - Participar de reuniões internas e externas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria;
 - Assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria das        Cidades;
 - Compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse da Secretaria das Cidades oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas;
 - Consultar, acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos instrumentos de interesse da Secretaria;
 - Encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborar relatórios de atividades, quando solicitado.